TST define novas normas coletivas para Correios e empregados
TST
02/10/19
Houve reajuste salarial e mudanças no plano de saúde.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal
Superior do Trabalho definiu, nesta quarta-feira (2), as normas coletivas que
vão reger as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. No julgamento, a SDC
declarou a não abusividade da greve, determinou o desconto parcelado dos
salários dos dias de paralisação, deferiu reajuste salarial, manteve cláusulas
sociais, alterou regras do plano de saúde e excluiu dele os pais e as mães dos
beneficiários titulares.
Não abusividade
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou
pela não abusividade da greve, realizada em setembro com duração de no máximo
sete dias, em razão da observância dos requisitos estabelecidos pela ordem
jurídica para a sua validade: tentativa de negociação, aprovação pela
assembleia de empregados e aviso prévio à empresa.
A Lei de Greve (Lei 7.783/1989) limita o direito quando se trata
de atividades essenciais, como as prestadas pelos Correios. Nesse sentido, o
ministro, em decisão liminar, havia determinado a manutenção de 70% dos
empregados e dos serviços durante a paralisação. “Ficou bastante claro que as
entidades sindicais conduziram o movimento de maneira ordeira, atingindo a
finalidade legal de manter os serviços mínimos necessários ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade”, afirmou o relator. Seu voto, nesse
ponto, foi acompanhado por unanimidade.
Descontos
Em regra, a greve caracteriza suspensão do contrato de trabalho, o
que afasta a obrigação ao pagamento dos salários. De acordo com a
jurisprudência, a exceção ocorre quando a greve tem o objetivo de regulamentar
dispensa em massa ou reclamar o descumprimento de cláusulas do contrato (não
pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais de
trabalho etc.). O relator entendeu que o caso dos Correios não se enquadrou nas
exceções e, portanto, votou pelo desconto dos dias de paralisação. Propôs, no
entanto, que o desconto seja dividido em três parcelas mensais iguais, “de modo
a não impactar tão profundamente a remuneração mensal dos empregados”. Também
sobre esse ponto, a decisão foi unânime.
Reajuste salarial
O ministro Mauricio Godinho Delgado votou pelo deferimento
do reajuste salarial de 3%, incidente também sobre o auxílio para
dependentes com deficiência, os reembolsos creche e babá, o vale-refeição ou
alimentação, o vale-transporte, a jornada de trabalho in itinere, a
ajuda de custo na transferência e a gratificação de quebra de caixa.
O percentual se aproxima da inflação de 3,16% medida entre agosto
de 2018 e julho de 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
adotado pela SDC como referência para reajustes salariais. O aumento incidirá a
partir de 1º/8/2019. Os integrantes da SDC acompanharam por unanimidade o
relator.
Cláusulas sociais
As cláusulas sociais foram mantidas, exceto a do plano de saúde.
As manutenções foram fundamentadas no princípio da pré-existência, que, no
julgamento do dissídio coletivo, justifica a continuação das normas ajustadas
no instrumento coletivo imediatamente anterior construído entre as partes. No
caso, o acordo coletivo de trabalho que motivou a pré-existência teve vigência
estendida de 1º/8/2019 a 2/10/2019.
Foi mantida também a cláusula de custeio sindical. Nesse ponto,
ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria
da Costa.
Plano de saúde
Ao atender o pedido dos empregados, a SDC determinou que, para
efeito do cálculo das mensalidades, deve ser considerado como remuneração
o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis (horas
extras, 13º salário, férias, substituições, etc.). O valor total das
mensalidades do titular e dos dependentes legais não poderá ultrapassar 10% do
salário. Assim, deixa-se de se considerar para o cálculo da mensalidade a
remuneração bruta.
Na parte relativa à coparticipação, também houve mudanças. A
contribuição do beneficiário será de 30% em consultas, exames, tratamentos
seriados (psicoterapia, terapias ocupacionais, fisioterapias, fonoaudiologia e
outros), procedimentos cirúrgicos sem internação e internação domiciliar (home
care). Ficaram isentos de coparticipação a internação hospitalar (exames,
taxas, diárias, honorários, materiais e medicamentos), os tratamentos
oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), a diálise e
a hemodiálise em ambulatório.
O desconto mensal a título de coparticipação será de até 5% da
remuneração líquida do empregado ou do aposentado, fora a margem consignável,
em sucessivas parcelas até a sua liquidação.
Pais e mães
Os empregados dos Correios pretendiam que a SDC regulamentasse o
plano de saúde para pais e mães como dependentes, pois esses beneficiários
continuavam no programa por força de decisão da própria SDC, que
prorrogou o atendimento a eles por um ano a contar de agosto de 2018.
O relator do processo, no julgamento desta quarta-feira (2/8),
votou pela manutenção da assistência aos pais e às mães, com a instituição de
regras de custeio. No entanto, ficou vencido, juntamente com a ministra Kátia
Arruda. A maioria dos ministros entendeu que o princípio da pré-existência não
abrange esse aspecto, pois a última vigência do benefício não foi embasada em
documento negociado entre as partes, mas em decisão judicial. Os tratamentos
contínuos já autorizados, no entanto, serão mantidos.
CLP aprova moção de Erika Kokay contra Guedes por ofender
trabalhadores e trabalhadoras dos Correios
A
Comissão de Legislação Participativa (CLP) aprovou nesta quarta-feira (2/10)
Moção de Repúdio às declarações caluniosas proferidas pelo ministro da
Economia, Paulo Guedes, em relação aos trabalhadores dos Correios.
Ao
defender maior celeridade do governo no desenrolar do processo de entrega dos
Correios ao capital financeiro, Guedes desqualificou a empresa e comparou os
trabalhadores a gafanhotos.
A
deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da Moção, defendeu os trabalhadores e
trabalhadoras e disse que gafanhoto é o governo Bolsonaro, que destrói a
Amazônia e quer entregar as estatais. Confira o vídeo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário