Nº 71 –
23/10/2019
PAIS E MÃES
- ACESSO AO BENEFÍCIO DA
POSTAL
SAÚDE
Muitos
associados têm nos consultado sobre que medidas jurídicas podem ser adotadas
para a manutenção dos pais e mães como beneficiários da Postal Saúde. A
Diretoria da ADCAP coloca-se solidária e sensível à situação desses associados
e informa as seguintes medidas que estão em andamento (Ver
também, sobre o tema, News 068 de 08/10/2018 AQUI ).
- A ADCAP possui o processo nº
0000353-88.2018.5.10.0007 que discute, de maneira coletiva, a manutenção
do plano de saúde dos associados, ativos e aposentados, nos
moldes anteriores à Sentença Normativa do Dissídio Coletivo de 2017/2018,
que inclui a manutenção dos dependentes conforme regras vigentes àquela
época.
- Foi deferida liminar pelo Ministro
Mauricio Godinho, que garante a continuidade de tratamento dos pais e
Mães, nas situações mais críticas de saúde - ver
matéria do
News 70 de 18/10/2018
AQUI.
- Para
os casos de pais e mães que não estão em tratamentos
continuados, consequentemente, não estão abrangidos pela medida cautelar
acima indicada, orientamos que, caso o associado entenda
que necessita de suporte jurídico para tentar obter garantia judicial para
a continuidade do atendimento dos pais como beneficiários da Postal Saúde,
pode procurar o suporte jurídico do Núcleo Regional para eventual
realização de ação individual, que discutirá a situação específica do
associado.
- Esclarecemos
ainda, que após a publicação do Acórdão pelo TST, as entidades
representativas dos Empregados, poderão impetrar embargos de declaração
sobre a decisão da retirada dos pais do plano de saúde.
Direção Nacional da
ADCAP.
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