Liminar barra transferência ilegal de funcionários dos Correios
CONJUR
11/05/2017
11/05/2017
A juíza Roberta de Melo Carvalho, do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu liminarmente a transferência de
empregados dos Correios ocupantes de cargos de nível superior e técnico,
lotados na área administrativa, para unidades operacionais da empresa.
A liminar foi concedida após a direção dos Correios comunicar
a transferência dos funcionários por meio de circulares, sob a alegação de
“otimização da força de trabalho”. Cerca de 2 mil funcionários dos Correios em
todo o país foram atingidos pela decisão da diretoria da empresa. A suspensão
da aplicação da medida só é válida para os membros da Associação
dos Profissionais dos Correios, que impetrou ação civil pública
contra a medida na Justiça do Trabalho.
Para a magistrada, a transferência dos
empregados para unidades operacionais sem correlação de cargo, carreira ou
função, com aqueles para os quais os empregados prestaram concurso público pode
ter ferido regra interna dos Correios e a Constituição Federal. Por isso, ela
entendeu que a legalidade e constitucionalidade das circulares devem ser
analisadas ao longo do trâmite processual e com o exercício da ampla defesa e
contraditório. “Diante deste cenário, não se deve permitir a transferência de
empregados sem a análise pormenorizada da situação de destino.”
A advogada Adriene Hassen, do escritório
Cézar Britto & Advogados Associados e Reis Figueiredo & Advogados
Associados, representou a associação no caso. Para ela, a decisão da diretoria
dos Correios é arbitrária porque os funcionários não podem exercer funções
diferentes daquelas listadas no concurso público que prestaram para ingresso na
empresa.
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