Proposta de
Prestação de Serviços
Advocatícios -
Incorporação de Função
Considerando as informações acerca dos ajustes do quadro de funções que estão sendo promovidos pela Direção da ECT, a ADCAP consultou os seus Advogados para obter orientações a fim de se preparar para a defesa do direito de seus Associados.
Conforme
divulgado no ADCAP News do dia 03/01/2017, a ADCAP Nacional já obteve de um dos
seus escritórios conveniados - Escritório Cypriano Advogados - uma proposta de
prestação de serviços advocatícios aos seus associados de Brasília-DF nos
seguintes termos:
Há
três cenários possíveis:
No primeiro, alguém que recebe função há aproximadamente dez anos — a jurisprudência aceita que seja 8,5 ou 9 anos de exercício de função — e é destituído totalmente dela e passa a exercer novas tarefas perante a ECT, poderá pleitear judicialmente a incorporação da função ao seu salário base.
No segundo cenário que se antevê, alguém que recebe função há aproximadamente dez anos — por exemplo, um analista XI — e é rebaixado no quadro funcional — passa a ser analista III — e começa a executar outras tarefas, pela redução drástica da remuneração e pelo desequilíbrio econômico-financeiro causado pela redução, poderá, igualmente, pleitear judicialmente a incorporação da função ao seu salário base.
Por fim, no terceiro cenário, os empregados que tiverem a função alterada, com a redução da gratificação de função ou a supressão integral de pagamentos a esse título, mas que continuarem a exercer as mesmas atividades, poderão pleitear a manutenção do valor percebido a título de gratificação de função, em atenção ao princípio da irredutibilidade salarial ou, em alguns casos, pela necessidade de se equiparar os pagamentos efetivados com empregados que exercem as mesmas tarefas perante a ECT.
No primeiro, alguém que recebe função há aproximadamente dez anos — a jurisprudência aceita que seja 8,5 ou 9 anos de exercício de função — e é destituído totalmente dela e passa a exercer novas tarefas perante a ECT, poderá pleitear judicialmente a incorporação da função ao seu salário base.
No segundo cenário que se antevê, alguém que recebe função há aproximadamente dez anos — por exemplo, um analista XI — e é rebaixado no quadro funcional — passa a ser analista III — e começa a executar outras tarefas, pela redução drástica da remuneração e pelo desequilíbrio econômico-financeiro causado pela redução, poderá, igualmente, pleitear judicialmente a incorporação da função ao seu salário base.
Por fim, no terceiro cenário, os empregados que tiverem a função alterada, com a redução da gratificação de função ou a supressão integral de pagamentos a esse título, mas que continuarem a exercer as mesmas atividades, poderão pleitear a manutenção do valor percebido a título de gratificação de função, em atenção ao princípio da irredutibilidade salarial ou, em alguns casos, pela necessidade de se equiparar os pagamentos efetivados com empregados que exercem as mesmas tarefas perante a ECT.
Ademais,
para os empregados que exerciam funções técnicas ou gerenciais até 30/04/2012,
e que ocuparam funções por pelo menos 5 (cinco) anos nos últimos 15 (quinze)
anos, pode ser requerida a aplicação da Função de Apoio Técnico (FAT)
proporcional, tendo em vista que as regras mais favoráveis vigentes até a data citada
se incorporaram ao contrato de trabalho do empregado.
Em
todos os casos, é necessário que o empregado acione a Justiça do Trabalho
contra a Empresa. Para tanto, faz-se necessário que todos providenciem os
seguintes documentos:
(i)
ficha cadastral;
(ii) ficha financeira dos últimos 10 anos;
(iii) GCR — plano de trabalho de cada empregado;
(iv) documento da ECT que informa a perda ou a redução da função; e
(v) demais documentos que elenquem as atividades desempenhadas atualmente pelo emprego relacionadas à função comissionada que exerce.
(ii) ficha financeira dos últimos 10 anos;
(iii) GCR — plano de trabalho de cada empregado;
(iv) documento da ECT que informa a perda ou a redução da função; e
(v) demais documentos que elenquem as atividades desempenhadas atualmente pelo emprego relacionadas à função comissionada que exerce.
Demonstrar-se-á
a ilegalidade perpetrada pela Empresa que, em detrimento do direito e do
interesse de seus empregados, não considera a jurisprudência do TST a respeito
desse tema.
Já
na petição inicial, será pleiteada a antecipação dos efeitos da sentença para
que seja deferida a incorporação da parcela ou a manutenção do valor da parcela
percebido antes da redução/supressão já no início do processo. Como pedido
principal, será pleiteado que a ECT respeite o direito trabalhista dos
empregados que (i) exerceram função por aproximadamente 10 anos e foram dela
destituída; (ii) exerceram função por aproximadamente 10 anos e sofreram
redução remuneratória pelo rebaixamento no quadro funcional; e (iii) tiveram a
função alterada, provocando a redução ou a supressão integral da gratificação
de função, mas continuaram a exercer as mesmas atividades.
No
mais, o Escritório elaborará todas as peças processuais necessárias e cabíveis,
bem como participará de audiências e, quando necessário, realizará defesas
orais em julgamentos perante órgãos colegiados, acompanhando os processos com
diligência até o trânsito em julgado ou a efetiva execução do direito dos
empregados.
Proposta remuneratória
Para
a prestação dos serviços advocatícios anteriormente descritos, Cypriano
Advogados propõe à Adcap Nacional o recebimento de honorários, que serão pagos
pelos Associados interessados, da seguinte forma:
(i)
honorários advocatícios pro labore: R$ 200,00 (duzentos reais), pagos no ato da
contratação;
(ii)
honorários advocatícios pelo êxito liminar: na hipótese de deferimento da
liminar que será pleiteada, serão devidos ao Escritório, por dez meses
consecutivos, 10% (dez por cento) do valor incorporado ou do valor preservado
sem redução da gratificação de função pago ao empregado;
(iii)
honorários advocatícios pelo êxito final: ao final do processo, sendo exitosa a
demanda, serão pagos honorários advocatícios da seguinte maneira:
(iii-a)
na hipótese de ter sido deferida a liminar e a ECT tiver incorporado a
gratificação ou tiver mantido o valor da gratificação sem redução, será devido
ao Escritório o valor de um mês do aludido valor da gratificação; ou
(iii-b)
na hipótese de não ter sido deferida a liminar e a ECT ter paralisado o
pagamento respectivo, serão devidos ao Escritório 10% (dez por cento) do valor
integral que for devolvido pela Empresa ao empregado ou de qualquer outro valor
que, em decorrência do processo, seja devido ao empregado.
Os
Associados de Brasília-DF interessados deverão procurar diretamente o
Escritório Cypriano Advogados.
Cypriano Advogados
SCN Quadra 02 Bloco D - Centro Empresarial Liberty Mall - Torre A Salas 801/803
Brasília Distrito Federal CEP 70712-903
(61) 3037 7606
www.cya.adv.br
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Solicitamos
aos demais Núcleos Regionais acompanhar as demandas de seus associados, dando o
devido encaminhamento juntamente com a assessoria jurídica local conveniada.
Caso não possuam, solicitamos entrar em contato com a ADCAP Nacional.
Direção Nacional da ADCAP.
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