quinta-feira, 18 de maio de 2017

TRANSFERÊNCIA PARA A ÁREA
OPERACIONAL




Prezado Associado,

A decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou, em 29/04/17, face uma ação civil pública proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), a suspensão da transferência dos empregados associados ocupantes de cargos de nível superior e técnico, lotados na área administrativa, para unidades operacionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Informamos que a referida liminar continua em vigor, ou seja, a ECT segue impedida de efetuar transferências de empregados associados na forma dos Mem. circulares 1303 1367/2017, sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 por trabalhador transferido até o julgamento final da demanda.

Na data de ontem, os Correios foram intimados a apresentar sua defesa no processo.

Caso seja emitida alguma portaria de transferência que contenha associados da ADCAP, solicitamos informar, de imediato, à ADCAP Nacional, para que seja dado o devido encaminhamento jurídico.
Manteremos nossos associados informados sobre o assunto.



Direção Nacional da ADCAP.

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