quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Nº 18 – 30/08/2018

COBRANÇA DE IR SOBRE CONTRIBUIÇÕES

ADICIONAIS DO POSTALIS


Cumprimento da Decisão


Como todos sabem, por meio de ações judiciais, a ADCAP conseguiu medida liminar suspendendo a cobrança de Imposto de Renda sob as contribuições extraordinárias de equacionamento do POSTALIS.
Entretanto, tanto os Correios como o POSTALIS, não vinham cumprindo a decisão à nível nacional sob a alegação de que só se aplicaria essa suspensão aos associados e aposentados vinculados ao TRF 1 (AC, AM, PA, MT, GO, MG, DF, BA, PI, TO, MA, RO, RR e AP).
A ADCAP recorreu e passados aproximadamente cinco meses da conquista da liminar, de acordo com os autos do agravo de instrumento n.º 1012520-14.2017.4.01.0000 a União apresentou as petições de Id. 3232443 e de Id. 3306934, havendo manifestação do POSTALIS (OF. INTERV. - 182/18) e dos Correios (Ofício nº 3/2018 - GCTR-DEJUR-SERIJ), que confirmaram o cumprimento da decisão proferida pela Desembargadora Relatora.
Assim sendo, informamos que a partir deste mês de agosto, a suspensão dessa cobrança alcança a todos os associados da ADCAP, ativos e aposentados, que estavam filiados até setembro/2017, quando foi protocolada a ação.
A ADCAP segue trabalhando na defesa dos interesses dos associados.
 

Direção Nacional da ADCAP.

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