PGR tenta tirar de Gilmar Mendes casos da Operação Rizoma
ESTADÃO
22/8/18
Raquel Dodge pede que ministro abra mão da relatoria no processo em que liberou o empresário Milton Lyra, apontado como operador do MDB em um bilionário esquema de fraudes com recursos de fundos de pensão Amanda Pupo A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Gilmar Mendes não tem mais ‘prevenção’ para relatar os processos de investigados na Operação Rizoma que estão na Corte. Em função disso, a chefe da PGR pede que Gilmar abra mão de ser o relator no processo em que o ministro liberou da prisão o empresário Milton Lyra, apontado como operador do MDB em um bilionário esquema de fraudes com recursos dos fundos de pensão Postalis, dos Correios, e no Serpros.
Solto em maio, Lyra estava preso preventivamente desde abril, em razão da Operação Rizoma, e teve a soltura confirmada pela Segunda Turma do STF no final de junho. A PGR, que pede a Gilmar que determine a livre redistribuição do caso para um dos ministros do STF, destaca que a Operação Rizoma foi retirada da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo entendimento de que o caso não tem conexão com as Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play – três operações que, quando chegam ao STF, são distribuídas por prevenção a Gilmar.
Na petição, Raquel explica que o processo de Lyra só foi distribuído a Gilmar porque, anteriormente, a Rizoma era identificada como conexa as três operações citadas acima.
“Ocorre que, conforme decisão da 1ª Turma Especializada do TRF2 em 4 de julho de 2018, proferida em habeas corpus impetrado em favor de Arthur Machado, foi reconhecida a incompetência da 7ª Vara Federal da SJ/RJ para processar e julgar parte dos feitos relacionados à Operação Rizoma, justamente face ao entendimento de que tal Operação não é conexa às Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play, e que, portanto não há prevenção daquele Juízo sobre ela”, detalha Raquel.
A chefe da PGR lembra ainda que, depois disso, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara, declinou sua competência de todos os processos da Rizoma, inclusive da ação penal Milton Lyra é réu . Para a PGR, a “cadeia de prevenções” foi quebrada, o que não faz mais de Gilmar o ministro relator Quinta-feira, 23 de agosto de 2018 dos casos da Rizoma.
“Como decorrência, Vossa Excelência já não mais possui competência, por prevenção, para julgar os feitos oriundos da Operação Rizoma (ação penal n. 0066693- 64.2018.4.02.5101), inclusive o presente Habeas Corpus e todos os requerimentos contidos em seu bojo, como os dois pedidos de extensão”, afirma Raquel, em manifestação assinada nesta segunda-feira, 20.
Os advogados dos investigados, por outro lado, já reagiram à manifestação da PGR. Segundo eles, o pedido da PGR é “diametralmente oposto” à doutrina e jurisprudência do STF sobre as regras de prorrogação de competência.
“Bem sabe a PGR, conquanto tenha apresentado tal fundamentação em diversos outros procedimentos, que doutrina e jurisprudência uníssonas entendem ser a competência por prevenção de natureza relativa, fato que assegura sua prorrogação caso precluso seu questionamento no momento oportuno”, afirma petição assinada nesta terça-feira, 21, pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Kruel Jobim, Aldo Romani Netto e Márcio Gesteira Palma.
Os defensores ainda destacam que o mérito do habeas corpus de Lyra já foi julgado pela Segunda Turma da Corte, e que, na ocasião, a PGR não se manifestou pela ‘incompetência do juízo’, o que também não foi feito no prazo para embargos de declaração. Bretas abriu mão dos processos da Rizoma no início de julho.
“Em outras palavras, preclusa a alegação da incompetência relativa, e prorrogada a competência deste e. Relator, nos termos da doutrina e jurisprudência acostadas”, dizem os advogados, que alegam que a PGR já perdeu o prazo para pedir que a operação seja distribuída a outro relator no STF.
“Entendesse inadequada a competência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, deveria ter se manifestado nesse sentido anteriormente, uma vez que esse mesmo tema foi objeto do pedido dos impetrantes nos presentes autos”, observam.
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