Proposta da Vice-Presidência do TST para evitar greve é aceita por unanimidade por Correios e empregados
TST
15/08/18
15/08/18
A Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais que representam seus empregados
aprovaram, por unanimidade, a proposta de acordo coletivo apresentada pelo
vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda
Paiva. As federações de trabalhadores comunicaram a aceitação à
Vice-Presidência, responsável pela condução do procedimento de mediação e
conciliação pré-processual. Esta é a primeira vez em mais de duas décadas que
os Correios e as representações sindicais chegam a um consenso sem a realização
de greve.
Conforme a proposta, no Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT) 2018/2019 serão mantidas as cláusulas do instrumento de
2017/2018 e haverá reajuste salarial de 3,68%, correspondente à inflação medida
pelo INPC entre as duas datas-base. O percentual vai incidir sobre o
salário-base e sobre todas as vantagens que o levam em consideração. Também são
contempladas, com igual índice, as vantagens previstas no ACT antigo: auxílio
para dependentes com deficiência, reembolso-creche e reembolso-babá,
vale-refeição/alimentação/cesta, vale extra, vale-transporte, jornada de
trabalho in itinere e gratificação de quebra de caixa.
Plano de saúde
Uma das dúvidas manifestadas pelos empregados
dizia respeito à possibilidade de alterações na cláusula 28, que trata do plano
de saúde. O ministro, no entanto, explicou que tudo o que consta da cláusula 28
e seja compatível com a futura decisão judicial no processo DC-1000295-05.2017.5.00.0000deve
ser considerado como parte proposta, e o que for incompatível não faz parte da
proposta. O processo de dissídio coletivo envolve o custeio do benefício.
O ministro Renato Paiva vai designar
audiência para a assinatura do acordo.
(GS/CF)
Processo: PMPP-1000562-40.2018.5.00.0000
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